A piscina do condomínio é uma das atrações mais desejadas pelos condôminos em suas buscas por novos imóveis. Não à toa, em um país que convive com altas temperaturas ao longo do ano inteiro, a área de lazer deve responder à altura para refrescar e divertir as pessoas.
Acontece que a segurança passa a se tornar um assunto tão sério quanto necessário — tal qual a limpeza da piscina. Afinal, o bem-estar e a integridade dos condôminos estão sob a responsabilidade da gestão condominial, que deve adequar suas áreas de lazer de acordo com a legislação vigente.
Para que você entenda todas as medidas que podem ser adotadas na piscina do condomínio, nós apontamos as essenciais para promover mais segurança em sua área de lazer. Confira!
A segurança dos moradores, além de ser uma obrigação que todo condômino espera, é também uma exigência legal. Quando falamos em piscinas coletivas, principalmente, uma série de leis torna necessária a contínua dedicação em promover o bem-estar dos usuários.
Isso porque as áreas comuns de um prédio residencial tendem a ser utilizadas por crianças. Algo que reforça os cuidados a serem tomados, já que os responsáveis por cada uma delas nem sempre está por perto, e eles esperam que o condomínio onde vivem lide com a questão.
Para tanto, vamos compreender qual é a legislação que regula a piscina do condomínio. A Resolução SMG nº 669, de dezembro de 2003, conta com diversas orientações e medidas para que os síndicos e gestores busquem alinhamento, como:
Vale apontar, ainda, que a resolução demanda a instalação de uma casa de máquinas, apropriada ao tamanho da área de lazer, que seja cômoda para o profissional realizar a manutenção da piscina. Sem falar nas menções à importância de duchas, lavatórios e sanitários próximos ao local.
Engana-se, no entanto, se você acredita que esses são os únicos aspectos legais a serem observados. A seguir, vamos apontar alguns decretos — estaduais e federais — que exigem a contínua atenção dos gestores condominiais:
Decreto estadual do Rio de Janeiro, de 1981, que demanda cuidados associados à obrigatoriedade de ter equipamentos de primeiros socorros na área de lazer. Na ausência dos materiais, o Grupamento Marítimo — que cuida do registro e inspeção dos locais — pode vir a interditar a piscina. Imagine o problema se isso ocorre em pleno período de férias de verão?
De 2007, o texto foi elaborado com o principal objetivo de aumentar a segurança na piscina do condomínio. Para isso, o uso de alguns equipamentos se faz necessário, como as tampas antiaprisionamento, uma vez que o poder de sucção das bombas é um dos principais fatores de risco de acidentes no local.
Outras exigências são apontadas no texto, como:
O projeto tem caráter federal e o seu descumprimento pode penalizar o condomínio com multas, interdições do espaço ou mesmo a cassação da autorização de funcionamento — caso ocorram reincidências.
A Lei nº 6.772, de maio de 2014, trata da regularização de dispositivos com sistemas de interrupção em caso de acidentes. Nesse caso, retorna a relevância desse tipo de produto para agregar mais segurança ao sistema de sucção.
Rege a importância de o síndico seguir com as orientações dispostas no Código Civil, visando a conservação e a guarda da área de lazer. Com isso, apontam-se os cuidados com a manutenção do espaço como um todo, garantindo a integridade dos usuários.
Do contrário, os gestores do condomínio podem responder por lesão corporal, segundo artigo nº 129 do Código Penal.
Já vimos, nos itens anteriores, algumas penalizações que o síndico ou a gestão do empreendimento imobiliário podem sofrer em casos de inadequação às exigências legais.
No entanto, vale o reforço para que exista uma dedicação contínua sobre o assunto. Afinal, a manutenção e o cuidado com as piscinas, por exemplo, são temas que demandam cuidados periódicos. Assim, caso ocorra uma inspeção e o local não esteja de acordo, o resultado pode ser danoso ao orçamento mensal do condomínio e também às conveniências dos moradores.
Por isso, adequar-se à legislação é a alternativa mais viável, prática e qualitativa, sem dúvidas. Basta comparar o custo de uma multa, por exemplo, com o investimento em manter a área de lazer e a piscina do condomínio funcionais e seguras o ano inteiro.
A medida, inclusive, passa diretamente pela especialização dos profissionais que vão cuidar do ambiente. Uma opção seria a terceirização de serviços no condomínio, agregando mais valor à área de lazer e otimizando os custos relativos à manutenção e limpeza das piscinas.
Como vimos, o órgão que cuida da questão de segurança na piscina do condomínio — e de espaços públicos que contam com piscinas coletivas — é o Grupamento Marítimo (GMar).
Dessa maneira, o síndico deve procurar pela unidade mais próxima do GMar, munido de toda a documentação para registrar a piscina. Com isso, o local vai passar por uma inspeção, apontando os eventuais esclarecimentos e eventuais ajustes a serem realizados.
A documentação necessária para o alinhamento às exigências do Grupamento Marítimo consiste em:
Caso esteja pensando em regular a piscina do condomínio, agora você já sabe por onde começar!
Além das exigências legais, o condomínio deve considerar o uso de normas internas, que privilegiem o bom uso das áreas comuns do local. Isso inclui a piscina e os seus arredores.
Considere a relevância delas como uma cartilha a ser seguida por todos. A ponto de fazer com que o descumprimento de uma ou mais normas possa gerar penalidades também — mas, nesse caso, aos condôminos que infringirem algum aspecto decidido na convenção do condomínio.
A seguir, selecionamos algumas delas que podem ajudar a nortear a gestão. Assim, você já saberá por quais caminhos seguir, de forma que consiga manter a ordem estabelecida na piscina do condomínio:
Muitos se encantam com a combinação de banhos de sol e piscina. Acontece que os resíduos de bronzeadores são grandes responsáveis por sujar a água, intensificando os esforços de limpeza — e, consequentemente, gerando mais custos desnecessários.
O uso de pisos antiderrapantes — mencionado anteriormente — já ajuda a evitar acidentes desse tipo, mas convém alertar a respeito do risco em correr ao redor da piscina, por exemplo.
Nenhum condômino possui mais direitos do que o outro e, geralmente, os seus terminam onde começam os direitos do vizinho. Isso funciona também para o uso da piscina do condomínio.
Com isso, faça com que todos estejam cientes do que podem ou não fazer na área de lazer. O som alto, por exemplo, é um bom caso do que deve ser evitado para não incomodar o próximo. O mesmo vale para os alimentos e bebidas no interior da piscina — e também de garrafas de vidro no local — ou mesmo animais de estimação.
Como o intuito é conservar a piscina do condomínio e prezar pela segurança dos moradores e seus visitantes, é crucial garantir que todos se divirtam, mas sem ameaçar a diversão do vizinho.
Para garantir a devida limpeza e higiene da piscina do condomínio, o síndico pode solicitar exames médicos periódicos. Para tanto, vale analisar se tal medida pode figurar no regimento interno, para que a gestão possa exigir o atestado dos condôminos antes de usar a piscina.
Infelizmente, a questão é mais comum do que se imagina. E o fato é que a urina interfere na qualidade da água da piscina e, principalmente, na qualidade de vida dos usuários. Afinal de contas, a ureia — presente na composição do xixi — pode causar uma série de reações físicas nas pessoas, como irritação nos olhos e até mesmo problemas respiratórios.
Trata-se de uma medida importante, pois a ducha ajuda a remover substâncias nocivas à qualidade da água, como os bronzeadores. Além disso, o ato consiste em eliminar outras substâncias corporais, como o suor, ajudando na manutenção da piscina.
Vale observar, também, que a ducha é um processo importante após o banho de piscina, pois remove os resíduos de cloro que ficam fixados na superfície da pele e nos cabelos.
Um condomínio — com suas devidas proporções — passa pelos mesmos processos de gestão que uma cidade. Isso significa que regras devem ser aplicadas para que o convívio social seja harmônico e que as diretrizes regulamentadas no regimento interno sejam seguidas.
Assim, podemos avaliar que a figura do síndico possui um papel representativo de peso: o de averiguar se todas essas orientações e exigências estão sendo seguidas à risca. Isso confere um poder similar ao do nosso sistema judiciário.
Mas não apenas isso: o síndico é aquele que deve estar ciente de tudo o que está acontecendo no local onde ele trabalha — e mora, em alguns casos. E isso vai além das responsabilidades já apontadas a respeito da piscina do condomínio: o síndico deve fazer com que valha e seja cumprido aquilo que foi regulamentado e acordado em reuniões internas do condomínio.
É um papel de grande responsabilidade. Afinal de contas, a segurança, o bem-estar e a comodidade de todos os condôminos passam pelas decisões do síndico. Um morador que esteja fazendo barulhos altos em casa, após o horário permitido, deve responder aos apontamentos do síndico eleito.
Nesses casos, a aplicação de multa também passa pelos poderes do síndico. Por isso, o profissional deve conter uma série de qualidades e competências para a tomada de decisão, como:
Mas, como o principal objetivo deste artigo é falar a respeito da piscina do condomínio, vamos entender o que o síndico pode fazer para que as normas estabelecidas sejam disseminadas e cumpridas.
Com informativos, nos elevadores e áreas comuns, e nas reuniões de condomínio, que ocorrem periodicamente. Essas são duas das principais alternativas para divulgar as normas.
Dessa maneira, condôminos não podem se queixar de que não conheciam a regulamentação. O mesmo vale para as placas de sinalização — que constam em projetos de lei: por meio delas, a comunicação se faz esclarecedora e inflexível para que todos cumpram o proposto.
Vale fazer uso, também, das redes sociais. Caso o condomínio possua um grupo para os condôminos, por exemplo, o síndico pode aparecer para lembrar a todos de algumas regras básicas de bom convívio social.
São diversas as alternativas, portanto, que podem ajudar o síndico a manter a ordem e harmonia na piscina do condomínio. E convém fazer uso de todas elas, para que as orientações sejam devidamente absorvidas por todos.
Agora que já entendemos os principais poderes de um síndico, e as principais exigências — legais ou puramente essenciais — para conferir segurança aos condôminos, vamos ver na prática como aplicá-las na piscina do condomínio?
Abaixo, você pode observar algumas orientações gerais que valorizam a integridade física dos usuários. E, em seguida, separamos duas medidas de grande valia para promover mais segurança no uso da piscina do condomínio. Vamos a elas:
Isso ajuda a dar mais responsabilidades também aos condôminos, que podem assimilar a ideia de segurança por trás de tais medidas e ajudarem na preservação do espaço.
Agora, vamos entender algumas medidas que você pode — e, no caso de uma delas, deve — investir para trazer mais comodidade e segurança à piscina do condomínio.
A primeira de nossas dicas é a cerca para piscina. Com ela instalada ao redor do local, os principais riscos associados à presença de crianças na área de lazer é potencialmente reduzido. Sem falar que esse tipo de projeto é crucial para minimizar as estatísticas relacionadas aos casos de afogamentos.
Para se ter uma ideia de sua importância: no Brasil, o afogamento é a segunda causa de morte entre crianças de até 9 anos de idade. Motivo mais que suficiente para considerar a instalação de uma cerca, não acha?
Observe, a princípio, que existem dois modelo no mercado: as fixas e as removíveis. Ambas, entretanto, são personalizáveis, podendo se adaptar às dimensões e formato da piscina, bem como às necessidades específicas apontadas por cada síndico.
Outro ponto a se analisar é o material do qual a cerca é feita. Por estar em uma área externa, deve ser um produto resistente à ação da água — seja da chuva ou da própria piscina — sendo a tela de PVC um dos mais utilizados para cercar a piscina do condomínio.
Por fim, a outra medida que citamos acima diz respeito ao guardião da piscina. Esse tipo de profissional já se tornou uma obrigação para uso em piscinas coletivas, inclusive, em condomínios. Assim, a importância de um guardião se faz necessária, acima de tudo.
Basta analisar, por exemplo, a Lei nº 3.728, de dezembro de 2001, que aponta a exigência do guardião da piscina em áreas coletivas no estado do Rio de Janeiro, como em prédios residenciais, clubes, hotéis e academias, entre outros estabelecimentos. Para facilitar o esclarecimento, segue o texto abaixo:
Só que a exigência legal pode acrescentar algumas dúvidas para o síndico — como a possibilidade de contratar alguém, internamente, ou terceirizar o serviço. Nós recomendamos a segunda alternativa por ser muito mais conveniente e trazer uma série de benefícios.
Entre eles, podemos citar a rapidez com a qual você contrata um profissional e ele já se adapta facilmente à rotina e à implementação de medidas preventivas para aumentar a segurança na piscina do condomínio. Além disso, o investimento pode ser considerado mais otimizado, já que o prédio residencial não terá que arcar com uma série de encargos trabalhistas.
Sem falar que o profissional já chega com uma série de orientações que podem otimizar o processo de manutenção, como os melhores produtos para a manutenção da piscina. Por isso, pode ser uma boa ideia considerar a terceirização do guardião para ser o profissional que vai tomar conta da área de lazer de seu prédio.
Com isso, chegamos ao fim deste artigo sobre segurança na piscina do condomínio. E então? Deu para entender o que fazer para tornar a área de lazer residencial muito mais conveniente para os condôminos? Esperamos que esta leitura tenha sido prazerosa e proveitosa para aplicar os conceitos aqui explorados na realidade do prédio pelo qual você é responsável.
Agora, para complementar os conhecimentos aqui adquiridos, convidamos você a baixar, gratuitamente, o nosso e-book com o guia completo para escolher o seu projeto de piscina! Dessa maneira, você terá muito mais informações que poderão ser utilizadas para a manutenção, limpeza e promoção de segurança e bem-estar aos usuários da piscina do condomínio!