Com as temperaturas elevadas, os clubes aquáticos estão lotados! Todo mundo quer se refrescar e se divertir na piscina, mas quem administra algum estabelecimento desse tipo sabe que no verão os cuidados devem ser redobrados para evitar acidentes. Para isso, existem uma série de normas e recomendações de segurança para clubes. A seguir, apresentamos algumas delas.
Leia com atenção e torne o seu clube uma referência em segurança.
A exigência de um salva-vidas em piscinas de uso coletivo está presente em diversos estados e inúmeros municípios, principalmente nas capitais brasileiras. A lei que determina a obrigatoriedade ainda não é federal, mas existe a recomendação expressa da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) que os clubes contratem profissionais capacitados e certificados para a função.
De acordo com as recomendações, as piscinas de clubes e parques aquáticos devem ter no mínimo um guarda-vidas, como também são conhecidos os salva-vidas, para cada 350 m² de área espelhada. Poderá haver apenas um guarda-vidas enquanto a distância entre duas piscinas não ultrapassar 5 metros e desde que haja total visibilidade e fácil acesso a ambas. Para mais piscinas, mais guarda-vidas deverão ser contratados.
Crianças não podem circular desacompanhadas de adultos nas áreas com piscina. Para inibir a prática, as piscinas coletivas devem ser cercadas com grades ou barreiras transparentes com altura superior a 1,40m e portões com fechamento automático.
É interessante colocar cartazes que alertem para a proibição da circulação de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis. A área de banho também pode ser restrita e separa das demais por catracas, lava-pés e portões.
Segundo a Sobrasa, 53% dos afogamentos na faixa entre 1 e 9 anos de idade ocorre em piscinas. Grande parte desses afogamentos são provocados pela sucção dos cabelos ou outras partes do corpo. Por conta disso, as normas brasileiras com relação aos equipamentos de segurança para piscinas estão cada vez mais rigorosas.
As normas da ABNT exigem que todas as piscinas coletivas tenham dispositivo de proteção contra aspiração que desative automaticamente em caso de obstrução dos ralos; no mínimo dois drenos de fundo, com distância de 1,5 m entre eles, intercalados por motobomba; os ralos deverão ser cobertos por grades ou tampas com no máximo 10 mm de largura.
Há diversas outras regras e recomendações para piscinas de uso coletivo. Os clubes devem ter, em sua área para banhos, placas indicativas com informações sobre: o perigo de mergulho em águas rasas e a profundidade das piscinas. Também precisam instalar pisos anti-derrapantes em toda a área da piscina, botão de parada de emergência que interrompa imediatamente a sucção em caso de aprisionamento de banhista.
Com tantos óbitos por afogamento — conforme a Sobrasa, 17 brasileiros morrem desta causa todos os dias —os alertas nunca serão demais. Por isso, siga a risca as normas e recomendações de segurança para clubes.
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