Em momentos de relaxamento, nada mais normal do que querer se desligar de tudo. Porém, para que uns se esqueçam das preocupações, outros têm de assumir a responsabilidade pela segurança coletiva. Senão, em pouco tempo a desordem leva a incidentes e acaba com sossego de todos. Quando se trata de legalizar funcionamento de piscina de uso coletivo, é o síndico quem se encarrega das obrigações para que os moradores aproveitem o condomínio com tranquilidade.
Acompanhe, passo a passo, a melhor maneira de garantir a segurança de todos na hora da diversão e ainda economizar tempo e dinheiro. Confira!
Assim como em clubes, academias e hotéis, as piscinas de condomínios residenciais também precisam ter a documentação em dia, seguir regras e respeitar as normas da vigilância sanitária.
Para obterem o Certificado de Registro de Piscina, os responsáveis pela administração do condomínio informaram suas características, finalidades de uso e horários de funcionamento ao Grupamento Marítimo (GMar).
Apresentaram, também, as plantas baixas, hidráulicas e das instalações elétricas, assinadas pelo arquiteto ou engenheiro responsável, e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Também pagaram o Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM), relativo à vistoria técnica, e reuniram as notas fiscais que comprovassem as compras de itens imprescindíveis à manutenção do lazer.
Com o Certificado de Registro de Piscina devidamente obtido, cabe ao síndico cuidar para que tudo se mantenha em ordem.
A legalização do funcionamento se dá, em boa parte, por meio do investimento em equipamentos de segurança e na contratação de mão de obra especializada, como será detalhado a seguir.
Quando se trata de uma piscina de uso coletivo, é necessário o emprego de itens que garantam a segurança de portadores de necessidades especiais e idosos.
Devem existir rampas com inclinação transversal de, no máximo, 3%, além de escadas, corrimão perimetral, entre outros recursos.
Juntas de dilatação e grelhas devem ser embutidas no piso, preferencialmente fora do fluxo de circulação, e revestimentos, internos e externos, têm de ser antiderrapantes.
A construção deve seguir a NBR 9050/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e ter entre 1,20 m e 1,40 m de profundidade. Piscinas infantis devem ter até 0,60 m.
Se houver diferenças de profundidades em uma mesma estrutura, é preciso demarcá-las nas paredes internas.
Para facilitar o entra e sai dos banhistas, deve-se ter uma escada com boa resistência mecânica, degraus amplos e corrimãos firmes.
Em piscinas com profundidade de até 0,80 m, bastam dois degraus; naquelas até 1,10 m, são necessários três; entre 1,11 m e 1,40 m, pedem-se quatro; e nas acima de 1,41 m, são precisos cinco.
Se instalado de maneira errada, o dispositivo se torna um perigo por conta do risco de sugar os cabelos e partes do corpo. Por isso, ralos de fundo precisam de tampas.
Para evitar problemas, têm de ser dimensionados de acordo com as medidas e o volume de água da piscina, como determina a NBR 10339, da ABNT.
A norma prevê, ainda, a colocação de drenos antiturbilhão, que aliviam a pressão caso necessário, permitindo ao banhista se soltar com facilidade.
Como o ralo é interligado ao sistema de limpeza, deve-se impedir o uso da piscina durante a filtragem — procedimento que pode ser programado para o período noturno. Por isso é tão importante zelar pelo respeito aos horários de funcionamento da piscina.
Para dificultar que alguém, principalmente crianças, caia na piscina sem ser notado, deve-se instalar uma cerca ao seu redor, com até 1,50 m de altura.
Já o alarme ou detector de imersão é outro recurso essencial, acionado por meio de movimentações subaquáticas.
Também é necessária a instalação, em local de fácil acesso e bem sinalizado, de um dispositivo para parada de emergência da bomba.
Por último, a capa, além de prevenir quedas de crianças, ajuda a manter a temperatura agradável e evita que folhas caiam na água.
Os pisos da área de lazer, de maneira geral, precisam ser antiderrapantes. O mesmo vale para vestiários e banheiros do setor.
Nas bordas da piscina, os revestimentos têm de ter quinas arredondadas. E o assentamento precisa ser nivelado, para evitar topadas e cortes nos pés.
A iluminação noturna deve facilitar o caminhar, sendo disposta em pontos estratégicos no entorno da piscina.
Para manter a água saudável, são necessários cuidados. O tratamento físico é dividido em etapas. Se a piscina ficar exposta ao tempo, é preciso fazê-lo diariamente.
O tratamento químico, para a análise, correção e desinfecção da água, vem em seguida ao físico. Se for negligenciado, pode provocar irritações nos olhos e na pele dos frequentadores, além de doenças.
O pH precisa ser conferido semanalmente, assim como a alcalinidade. A frequência de uso e o clima impactam na dosagem diária de cloro. Em dias de piscina cheia, é importante fazer o ajuste da dosagem em até 30%.
Em relação à mão de obra especializada, é imprescindível ter um guarda-vidas sempre presente em piscinas coletivas.
Esse profissional, habilitado pelo Corpo de Bombeiros Militar, deve ser contratado pelo condomínio (ou terceirizado) para zelar pela segurança e bem-estar dos usuários.
Cuidados simples, como certificar que ninguém está com copos de vidro dentro ou na beirada da piscina, bem como usando vestes apropriadas para o banho, são funções do guardião.
Incentivar bons hábitos e lembrar aos condôminos a importância de tomar uma ducha antes de entrar na água também fazem parte de suas atribuições.
Impedir afogamentos, porém, é sua principal obrigação. A existência de uma cadeira de observação é necessária em estruturas com mais de 12 m de comprimento. Equipamentos de primeiros socorros também devem ser deixados à disposição do profissional.
Para que o síndico possa se dedicar mais às atividades burocráticas, por exemplo, à renovação de licenças (inclusive a de funcionamento de piscinas coletivas), uma alternativa é terceirizar os cuidados com a piscina.
Assim, uma empresa especializada se encarrega de promover os tratamentos necessários, na periodicidade certa, mantendo a estrutura adequada à legislação.
Enquanto o síndico implementa as regras de utilização da piscina — em que se destam a permissão de crianças apenas acompanhadas de um responsável e seu uso exclusivo a moradores — o profissional terceirizado assegura seu cumprimento.
Ao mesmo tempo, os custos com encargos trabalhistas diminuem, pois não é preciso manter uma equipe interna dedicada exclusivamente à piscina.
Para garantir a segurança dos condôminos, a prestadora de serviço indica somente profissionais habilitados pelo GMar e com certificados de guardiões de piscinas.
Além disso, como a instalação de quaisquer acessórios precisa ser realizada por mão de obra especializada, a empresa pode indicar esses profissionais sempre que preciso, pois detém um quadro completo de colaboradores.
Por fim, para que os condôminos se sintam seguros e relaxem, a segurança da família tem de estar garantida. Só assim dá para desfrutar das estruturas de lazer que tanto encantam em dias de sol. Legalizar funcionamento de piscina, afinal, é um assunto que não pode ser negligenciado. Se você concorda com essa ideia, compartilhe este post em suas redes sociais!