Clubes e academias de natação e ginástica são espaços de promoção do bem-estar, convívio e qualidade de vida. Frequentados por pessoas de todas as idades, precisam obedecer às exigências da vigilância sanitária para garantir condições adequadas à saúde e segurança dos seus usuários. Afinal, mesmo que a piscina esteja aparentemente limpa, é preciso assegurar seu correto balanceamento, para que os banhistas não sofram irritações nos olhos e mucosas, por exemplo.
Por isso, de acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes Construtores de Piscinas e Produtos Afins (ANAPP), sempre que adquirir produtos para o tratamento, certifique-se que têm boa procedência.
Se preferir contratar uma empresa especializada em manutenção de piscinas, verifique se a mesma detém alvará de licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para não deixar passar nenhum detalhe, informe-se e fique por dentro da legislação do setor:
Todas as empresas precisam de licença ou alvará para funcionar. A quantidade de licenças e registros, bem como prazos e valores gastos com o pagamento das taxas, varia conforme a atividade.
Para clubes e academias de natação e ginástica, geralmente é necessário obter também o licenciamento sanitário municipal, cujo órgão expedidor é a Prefeitura. Também é obrigatória a licença de vistoria e observância às normas de segurança, expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Para obter o alvará de funcionamento é preciso ter registro no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). A resolução nº 52, de 2002, determina como devem ser as estruturas físicas e equipamentos quanto à qualidade, segurança e higiene.
Ao mesmo tempo, é necessário que um contador conduza os processos de legalização na Junta Comercial, Secretaria da Receita Federal, Secretaria Estadual da Fazenda, Entidade Sindical Patronal, Caixa Econômica Federal e Corpo de Bombeiros Militar.
A licença sanitária é exigida para empresas que atuam com produtos para higiene e saneantes. Em âmbito federal, cabe à Anvisa; em âmbito estadual, à Secretaria Estadual de Saúde; e, em âmbito municipal, à Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo a resolução RDC 153/2017, empresas que apresentem baixo risco sanitário, de acordo com a Instrução Normativa 16/2017, como clubes esportivos, sociais e similares, como academias de natação e ginástica, podem obter a licença ou alvará sanitário automaticamente.
Deve-se apresentar o alvará referente ao funcionamento, segurança, instalações e condições de higiene. O art. 7, da já mencionada resolução nº 52, destaca que é preciso fazer a manutenção dos procedimentos de controle de qualidade de água, registrando os dados sobre medição de pH, cloração e temperatura (interna e externa à piscina) em livro próprio, no mínimo a cada 12 horas.
Outros fatores observados na área molhada são a existência de pisos antiderrapantes em perfeito estado, bem como os revestimentos internos à piscina. As marcações de profundidade devem ser escalonadas, gradativas e bem visíveis.
Equipamentos como bombas, aquecedores, filtros e itens de segurança, além de toda a parte hidráulica e elétrica, devem estar com a manutenção em dia. Materiais complementares, como objetos de recreação e acessórios de natação, precisam estar limpos, bem conservados e devidamente armazenados em locais secos.
O vigilante sanitário segue o protocolo de Ações de Vigilância Sanitária na hora de avaliar as piscinas. Basicamente, cabe a ele verificar as condições físicas e higiênico-sanitárias das instalações e equipamentos, os procedimentos de limpeza e toda a documentação (de identificação, de pessoal, licenças e itens de responsabilidade técnica) exigida.
Munido de um kit de inspeção e turbidímetro, clorímetro, peagâmetro e frascos (estéreis e não estéreis), o técnico classifica a piscina quanto ao uso, suprimento de água, temperatura, característica química e tipo de construção. Também verifica o caderno com os registros diários.
No mais, o vigilante sanitário avalia a higiene dos banheiros, vestiários e bebedouros, entre outras estruturas; a acessibilidade a duchas e lava-pés; o estado dos tanques (em relação à turbidez, pH e cloro residual), da casa de máquinas (quanto à ventilação e manutenção) e dos EPIs; bem como do armazenamento e transporte adequado de produtos químicos.
Por fim, ainda confere os registros dos exames médicos. Os estabelecimentos que apresentarem irregularidades são notificados e recebem um prazo para se adequarem às exigências. Do contrário, podem ser interditados e até fechados.
Segundo o art. 39 da resolução nº 102, de 2016, a Anvisa determina que a responsabilidade pelo produto sanitário e eventual estoque é da empresa, inclusive para fins de importação. Já o art. 41 reforça que não são permitidos o uso e o esgotamento de estoque de itens com rótulos desatualizados.
Qualquer retardamento, omissão ou informação enganosa configura infração sanitária, sujeita à penalidades civil e criminal, previstas na Lei nº 6.437/77. Segundo a Lei nº 9.695/98, é passível de advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e/ou multa, comprar, manipular e/ou usar produtos sem registro, licença ou autorizações do órgão sanitário competente. Cabe mencionar que o reuso de vasilhames de saneantes também é vetado.
Há empresas que mantém uma equipe de manutenção interna, o que facilita a correção de problemas e incidentes com rapidez. Porém, muitas instituições preferem contratar serviços especializados. Desta forma, evitam imprevistos durante as vistorias e asseguram a saúde e segurança dos usuários.
Segundo o Sebrae, a profissionalização dos serviços prestados pelos setores fitness é cada vez maior. Ainda que o proprietário não precise ter formação superior na área em que atua, segundo a Lei nº 9.696/98 o exercício das atividades de educação física só pode ser feito por profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREF).
Segundo a Lei nº 8.078/90, clubes e academias, como quaisquer estabelecimentos comerciais, respondem ao Código de Defesa do Consumidor. O Procon ampara vítimas de práticas danosas e pode interditar piscinas que estejam com documentação vencida.
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