Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 370 mil pessoas morrem afogadas todos os anos no mundo, e a maioria tem entre 1 e 14 anos. Infelizmente, o Brasil é o terceiro no ranking com o maior número de mortes dessa natureza.
Por conta disso, em 13 de setembro de 2017 foi aprovada pelo Senado Federal a proposta de Lei Complementar 71/2014, que disciplina a prevenção de acidentes em piscinas no território nacional. Ela é válida tanto para piscinas já em uso como aquelas que ainda serão construídas.
A Lei Complementar estabelece cuidados e regras para evitar acidentes em piscinas — como o ocorrido no ano de 2014 com uma menina de oito anos, em Belo Horizonte, que teve seus cabelos sugados por um tubo e morreu afogada.
De fato, é essencial saber prevenir, tanto para preservar a integridade dos banhistas como para evitar as penalidades previstas por essa lei. Por isso, neste post, esclareceremos quais são as principais mudanças estabelecidas e como se adequar a elas.
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A lei exige o uso de tampas antiaprisionamento ou não bloqueáveis para evitar o enlace dos cabelos e a sucção de outras partes do corpo, além de objetos como roupas e joias. Já existem diversos modelos no mercado, mas, antes de comprá-los, verifique se foram homologados pelo Inmetro.
Todas as piscinas, independentemente de o seu uso ser privado, coletivo ou público, deverão conter ao menos um dos seguintes sistemas anti-sucção (também com selo do Inmetro):
Vale lembrar que as piscinas coletivas são aquelas existentes em clubes, hotéis, academias, condomínios residenciais, escolas e centros de reabilitação. Já as públicas são destinadas ao público, em geral.
As piscinas coletivas ou públicas deverão ter guarda-vidas. Aqui inclui-se aquelas localizadas em clubes, academias, hotéis, escolas, hospitais e centros de reabilitação, tanto públicos como privados. Condomínios residenciais e edifícios não precisam disponibilizar esse profissional, com exceção de casos previstos em regulamento.
Os profissionais deverão estar devidamente trajados para serem identificados, serem treinados e credenciados por órgão competente em técnicas de salvamento — como resgate da vítima, primeiros socorros e respiração artificial.
A lei também exige a sinalização da área da piscina, com placas que alertem para:
Nas piscinas coletivas, deverão ser colocados pisos antiderrapantes em toda a sua área. Também deverão ser instalados botões de parada de emergência em todos os sistemas que utilizem a motobomba de recirculação de água no modo automático. Esse botão deve estar bem visível acessível para que qualquer pessoa o acione em caso de acidente.
Além disso, deverá ser feito o isolamento do tanque em relação à área de trânsito dos banhistas. Isso se dará com grades, cercas ou similares equipados com portão de segurança, que tenha dispositivo de fechamento automático e trinco autotravante, que seja trancável com chave.
Ainda, esses portões deverão ter um mecanismo de abertura com altura mínima de 1,5 m do piso, permitindo que o local seja visível do exterior — para barrar crianças desacompanhadas.
Os estabelecimentos que possuem piscinas públicas ou coletivas terão o prazo de um ano a partir da publicação da lei, para se adequarem ao regulamento. Para as privativas, o prazo para adaptações é de dois anos.
Das penalidades em caso de infrações, caberá ao Distrito Federal, aos estados e municípios aplicar as sanções cabíveis. Também é de sua alçada determinar o órgão fiscalizador das adequações às normas. Cada um, então, deverá determinar localmente quais serão as penas e penalizações para o descumprimento da lei.
Ainda assim, a entrega de alvará para funcionamento dos locais com piscina coletiva ou habite-se para residências estará condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas pela lei federal.
As formas de penalização para o infrator podem seguir, de forma isolada ou de maneira cumulativa a ordem, de advertência, multa mínima de 10 dias-multa (valor calculado sobre 10/30 do salário mínimo vigente), interdição da piscina até sanar o problema.
Em caso de reincidência fica sujeito à cassação da autorização de funcionamento da piscina ou do estabelecimento onde ela estiver ativa. Mas isso apenas quando a medida for cabível. Nenhuma dessas medidas isenta o infrator de responder cível ou penalmente em cada caso.
De fato, com os recorrentes acidentes e a discussão sobre o assunto, alguns estados e municípios já saíram na frente e criaram suas próprias leis de segurança nas piscinas. São eles:
Diante disso, vale a pena verificar se há leis de segurança nas piscinas do seu estado ou município e quais são as normas estabelecidas. Investir em segurança para a área da piscina é fundamental para evitar as penalidades citadas
Mas além de ser uma obrigatoriedade, a segurança também é uma forma de demostrar a preocupação e respeito com a integridade dos banhistas. Ela melhora a imagem do estabelecimento e gera satisfação para os frequentadores. A seguir, veja como adaptar-se a essas novas determinações.
Diversas das determinações das novas regras de segurança em piscinas são medidas que já deveriam ser adotadas pelos administradores. Afinal, elas são itens básicos que asseguram a integridade dos banhistas e evitam problemas para o estabelecimento. Esse é o caso do sistema anti-sucção e dos pisos antiderrapantes, por exemplo.
De toda forma, para adaptar-se a essas novas medidas, o passo inicial é conhecer todas as determinações da Lei e conferir aquilo que ainda está irregular em sua piscina. Dessa maneira é possível ter um ponto de partida para adequar-se.
No caso de equipamentos, o ideal é que seja contratada uma empresa especializada para realizar a devida reforma ou instalação dos itens. Isso porque, no caso de piscinas já construídas, pode ser preciso fazer algum tipo de adaptação, que deve ser segura e eficaz.
As mudanças estruturais, como instalação de cercas, portões e de pisos, também devem ficar sob responsabilidade de profissionais, porque do contrário será preciso montar uma equipe especializada apenas para isso. No entanto, as empresas que vendem esses produtos também costumam oferecer a instalação deles e manutenção.
O serviço de salva vidas pode ser terceirizado ou contratado um profissional para integrar a equipe interna. Se essa segunda for a sua opção, tenha o cuidado de analisar muito bem o currículo do profissional.
Na terceirização isso fica a encargo da empresa, assim, muitas vezes, essa medida é mais eficaz, pois não é preciso se preocupar com o treinamento, a formação e preparo do profissional. Por isso, vale a pena considerar terceirizar o serviço de guardião.
Quanto às regras e sinalizações, a própria equipe interna pode realizar essa adequação. É fundamental estar atento a tudo o que precisa ser sinalizado para que nada fique irregular e, então, instalar os avisos em placas ou pôsteres.
Lembre-se de que há regras determinadas pela lei e ainda outras que indicam boas práticas para uso do espaço. Então, determine aquilo que deve ser informado para os banhistas e padronize esses avisos a fim de torná-los o mais inteligíveis possível.
É essencial não haver ambiguidades e nem espaço para dupla interpretação. As regras devem ser claras, os avisos diretos e sempre muito bem visíveis. E se houver necessidade, também é interessante fazer circular um material impresso para educar e informar os frequentadores do espaço sobre as determinações.
Não se esqueça de que todos os equipamentos de segurança em piscina devem ser devidamente regulamentados para que sejam válidos e eficazes. Por isso, opte por empresas que ofereçam esse tipo de material e o devido suporte para os clientes.
A segurança é responsabilidade dos administradores, embora a lei também determine a responsabilidade do usuário de respeitar e fazer respeitar as normas de uso e compartilhamento da piscina, bem como zelar pela sua conservação.
Ainda assim, a lei prevê penalidades para o responsável pela construção e administração do espaço. Portanto, assegure-se fazendo as adequações necessárias a fim de estar em dia com as normas de segurança em piscinas, garantir a integridade dos banhistas e evitar complicações para a sua empresa.
Há tempos o projeto de lei tramitava no Senado e nem todos sabem que ele já foi aprovado. Por isso, compartilhe este artigo em suas redes sociais e faça conhecer as novas determinações.