Não há dúvida de que ter uma piscina a sua disposição no clube ou dentro do próprio condomínio é sinônimo de conforto, diversão e lazer, principalmente no verão. Mas o que pouca gente sabe é que, por Lei, toda piscina de uso coletivo requer algumas regras e condições para o seu funcionamento, como o ato de registrar a piscina no Grupamento Marítimo (GMar), que já é obrigatório, por exemplo, no Rio de Janeiro.
Essas medidas objetivam conter os riscos que uma piscina ilegal pode ter, tanto em clubes quanto em condomínios, visando à maior segurança e proteção de seus usuários. Dentre os perigos, destacam-se os riscos de afogamento, principalmente quanto às crianças e idosos, além de outros acidentes em decorrência, por exemplo, de piso inadequado ou falta de cercas de contenção em volta da área de banho.
Pode até parecer burocrático, mas registrar a piscina coletiva no Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros é mais fácil do que você imagina, além de ser também uma medida fundamental para a segurança de todos e para o bem-estar do clube ou condomínio.
Pensando nisso, separamos para você um guia prático com o passo a passo de como registrar a piscina coletiva junto ao Grupamento Marítimo (GMar) de sua cidade. Confira!
Segundo o Decreto Estadual do Rio de Janeiro de nº 4.447, de 14 de agosto de 1981, toda piscina de uso coletivo deve ser registrada junto ao Grupamento Marítimo (GMar). Esse órgão é uma unidade do Corpo de Bombeiros do estado ligado às atividades da Defesa Civil, onde compete o controle, a fiscalização, a prevenção e o salvamento à aquáticos.
Já a Lei de nº 3.728, de 13 de dezembro de 2001, em seu Artigo 1º, complementa ser obrigatória a permanência de guardião de piscinas ou salva-vidas habilitado pelo órgão competente nas áreas de banho localizadas dentro dos condomínios residenciais com piscinas de dimensões superiores a 6 m x 6 m, regra válida também para clubes esportivos, hotéis e academias.
Esse mesmo Decreto prega, em seu Artigo 2º, que, caso os respectivos administradores das piscinas não observem essa Lei, estarão sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, a multas que variam de um 1 mil a 4 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), o que, atualmente, daria uma média de 3 a 12 mil reais.
Outra Lei importante é a de nº 6.772, de 09 de maio de 2014, que alterou a Lei de nº 5.837, que dispunha sobre a sucção de ralos nas piscinas coletivas. Conforme a nova Lei, as piscinas de clubes, condomínios, colégios, academias, hotéis e afins devem obrigatoriamente portar dispositivos interruptores do processo de sucção dos equipamentos da piscina, manual e automaticamente. Ainda segundo a Lei, os dispositivos devem estar em condição ideal de funcionamento e o dispositivo manual deve ser instalados em local de fácil acesso aos usuários, sinalizado por placas.
Dentre outras exigências, destaca-se também ser obrigatório que os clubes e condomínios possuam equipamentos de primeiros socorros para afogados, produtos químicos de manutenção da piscina e um operador de piscinas habilitado pela INEA-RJ (Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro), responsável pela manutenção da área.
É importante ressaltar, também, que todos os funcionários envolvidos na administração da piscina coletiva devem ter a carteira de trabalho devidamente assinada, conforme as determinações contidas na Convenção Coletiva da categoria.
Agora que você já sabe o que é o Grupamento Marítimo (GMar) e como o órgão funciona mediante a Lei que regulamenta o funcionamento de piscinas coletivas, procure a unidade do GMar mais próxima de seu endereço com a documentação necessária e registre a sua piscina. Sobre as funções específicas do Grupamento Marítimo quanto a esse decreto, lembre-se que é de responsabilidade do órgão:
1) Cadastrar e vistoriar as piscinas de uso coletivo;
2) Notificar os dirigentes das entidades para esclarecimentos e providências quanto às possíveis irregularidades constatadas;
3) Liberação ou interdição do respectivo parque aquático ou piscina do prédio residencial.
Para obter o registro, tenha em mãos todos os documentos obrigatórios da regulamentação da piscina coletiva junto ao Grupamento Marítimo (GMar). São eles:
1) Requerimento em papel timbrado endereçado ao Comandante do Grupamento Marítimo, contendo as seguintes informações:
2) Pagamento da taxa (DAEM 201) via formulário do CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro) retirado no site do órgão.
3) Anexos devidamente autenticados:
Além da importância de manter a piscina devidamente registrada, nunca é demais lembrar-se dos riscos que as áreas de banho oferecem. Para prevenir acidentes, esteja sempre atento a essas dicas:
Pronto! Agora sim você pode curtir o verão com a cabeça fria e o corpo fresco ao lado da família e amigos. Lembre-se também que, como frequentador de piscinas coletivas — seja em clubes ou no próprio condomínio — é seu dever certificar-se de que a piscina está devidamente regularizada e atentar-se às medidas de segurança.
E, se você for síndico ou administrador de piscinas coletivas, não deixe de registrar a piscina Grupamento Marítimo (GMar) e procure sempre por serviços de qualidade para manutenção e proteção da área de banho.
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