Entenda a Legislação de piscinas coletivas em condomínios

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Entenda a Legislação de piscinas coletivas em condomínios

Entenda a Legislação de Piscinas Coletivas em Condomínios

Os condomínios se popularizaram, ao longo dos anos, por oferecerem uma série de conveniências aos seus moradores.

Além de serem locais de moradia que conferem mais segurança e estimulam um senso de comunidade, os condomínios se tornaram bastante atrativos devido à presença de diversas opções de lazer, como é o caso das piscinas coletivas.

Acontece que, da mesma maneira que o espaço de uma piscina caseira, de um clube ou de qualquer outro estabelecimento, como academias de ginástica, nos condomínios, essa área deve ser limpa, higienizada e mantida sob um rígido controle de manutenção, não escapando à regra geral.

Mas há uma diferença entre as piscinas coletivas e as demais modalidades de áreas de banho: a manutenção delas deve seguir as normas da legislação vigente.

E para garantir a diversão, a segurança e a saúde de todos os condôminos, não são poucas as leis e Normas Reguladoras (NRs) que devem ser seguidas. Afinal, estamos falando da qualidade de vida de dezenas (às vezes centenas) de pessoas. E muitas delas são crianças — portanto, a atenção deve ser redobrada!

Inclusive, até por isso se faz necessária a presença de salva-vidas em piscinas coletivas. Uma medida preventiva que só tem a conferir mais conveniências para quem vive em condomínios.

Para ajudar as pessoas que circulam em ambientes condominiais a observar com atenção como anda o alinhamento de suas piscinas coletivas com a legislação vigente, este post foi idealizado.

Aqui, você vai entender tudo a respeito do assunto: as principais leis e normas que regulam as piscinas de uso coletivo e os riscos que uma área de banho sem a devida regulamentação pode propiciar. Além disso, vamos explicar a Lei Estadual nº 3.728/2001, do Rio de Janeiro, mostrando a importância que um guardião de piscinas pode trazer para o condomínio. Confira!

Legislação que regula as piscinas de uso coletivo

Com a atual legislação e suas NRs, as piscinas coletivas ganharam um reforço de impacto para assegurar que os condôminos e visitantes possam usufruir o melhor que uma piscina tem a oferecer. Desde que seguidas à risca, é claro.

É importante segui-las, porque, primeiramente, o síndico minimiza ao máximo os riscos de acidentes no local. Sem falar que evita a aplicação de multas por descumprimento da lei — um gasto excessivo e desnecessário que poderia ser aplicado em melhorias nas áreas de lazer.

E isso tudo inicia na própria construção das piscinas coletivas, que devem ser operadas por meio de uma licença concedida pelas Coordenadorias e Gerências de Licenciamento e Fiscalização (SMU) do Rio de Janeiro. Uma autorização que deve passar por vistoria anual para ser renovada.

Mas essa não é a única exigência que faz parte da Resolução SMG Nº 669, de dezembro de 2003 — a grande responsável pela regulamentação e pelo funcionamento de piscinas públicas na cidade. A legislação também estabelece os itens básicos que devem ser instalados nessa área de lazer, como:

  • equipamentos de recirculação e de tratamento da água (com funcionamento ininterrupto);
  • medidas constantemente aceitáveis do pH da água e também da concentração de cloro residual;
  • todas as especificações técnicas e a respeito das instalações elétricas necessárias.

A mesma resolução também aponta a necessidade de uma casa de máquinas, que deve ter espaço cômodo para as instalações de bombeamento e tratamento da água, bem como para que seja operada com eficiência e para a manutenção do maquinário.

Há, inclusive, menção à necessidade de instalar vestiários, lavatórios, sanitários e duchas para que os usuários possam utilizar antes e após os banhos de piscina.

Outros decretos e NRs fazem parte da legislação e podem auxiliar o condomínio a encontrar a melhor solução para as suas piscinas coletivas. Entre as regulamentações, podemos citar:

Decreto Estadual Nº 4.447

O texto, de 1981, do Estado do Rio de Janeiro, aponta algumas normas de controle e fiscalização, além de uma série de cuidados relativos à disponibilização de equipamentos de primeiros socorros no local.

Além disso, o decreto encarrega o Corpo Marítimo de Salvamento de fazer registro, vistoria e interdição das piscinas, em caso de descumprimento da norma. Esse órgão foi extinto e, hoje, é o Grupamento Marítimo que exerce essa função.

Projeto de Lei nº 1.162

O Projeto de Lei, de 2007, encontra-se, atualmente, em trânsito para aprovação no Senado, e visa explicitar uma série de cuidados que devem ser tomados para garantir a segurança dos usuários em piscinas.

Entre as principais exigências, estão o uso de tampas antiaprisionamento ou de tampas que evitem o aprisionamento dos usuários (pelos pés e braços) ou também de algum equipamento ou acessório nos ralos. O poder de sucção das bombas é um dos grandes fatores de acidentes em piscinas.

O texto também prevê a obrigatoriedade de instalar um botão de parada de emergência dos sistemas da bomba de recirculação de água, a fim de reduzir ainda mais incidentes desse tipo.

Além disso, o projeto vai exigir que todos os produtos e dispositivos passem por uma homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e os fabricantes e importadores de equipamentos de recirculação de água deverão identificar, nos manuais, a relação entre a potência da bomba e a metragem cúbica da piscina.

Outros pontos são abordados no Projeto de Lei nº 1.162/07, como a implementação de um piso antiderrapante na área da piscina e a contratação de um profissional salva-vidas com treinamento adequado.

Nesse aspecto, também se enquadram nessa atividade profissionais diversos, como professores de natação e de atividades aquáticas em geral, entre outros profissionais de saúde que pratiquem atividades em piscina, não excluindo a necessidade do treinamento especializado. Mas se trata de um ponto que piscinas coletivas de edifícios e condomínios residenciais não precisarão seguir à risca em âmbito federal.

Por fim, um aspecto importante desse projeto diz respeito à necessidade de expor aos usuários algumas informações de segurança, como:

  • profundidade regular da água (que também deve ser gravada nas bordas e paredes da piscina);
  • sinalizações de alerta, indicando alterações na profundidade da piscina, se houver;
  • sinalização a respeito da proibição de acesso à piscina e seus equipamentos caso o usuário esteja sob efeito de álcool ou drogas.

Por se tratar de uma lei federal, os síndicos e gestores prediais estarão sujeitos a uma série de penalidades, caso descumpridas as adequações.

As infrações poderão variar de uma cobrança de 10 dias-multa, interdição do espaço e até mesmo cassação da autorização de funcionamento da piscina, em caso de reincidência. Por isso, vale o esforço para já se adequar à legislação, não é mesmo?

Lei Estadual 6.772

A Lei nº 6.772, de 9 de maio de 2014, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar dispositivos para interromper o funcionamento de sistemas de sucção nas piscinas, entre outras providências, como a necessidade de sinalizá-los e de colocá-los em local de fácil alcance dos usuários.

Para saber mais a respeito dessa lei, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre dispositivos de antissucção de piscinas!

Artigo 1.348 do Código Civil

De acordo com a normativa vigente no Código Civil, é importante que os síndicos saibam que a segurança dos condôminos está sob a responsabilidade deles, que devem trabalhar pela conservação e pela guarda da área de lazer.

Isso implica a manutenção adequada do ambiente, bem como a adequação às novas propostas legislativas. Em caso de acidentes, por exemplo, os síndicos poderão responder pelo crime de lesão corporal, que consta no artigo nº 129 do Código Penal.

Riscos de uma piscina sem regulamentação

Adiantamos, no fim do tópico anterior, um caso que pode conferir ao síndico uma série de dores de cabeça por descumprir as regras de conservação e adequação de piscinas coletivas.

Assim, além da documentação necessária para ter uma piscina, é importante que a adequação à legislação seja feita e que cuidados periódicos sejam estabelecidos na rotina condominial, de maneira que a área de lazer se mantenha acessível, segura e convidativa.

Entretanto, deve-se levar em consideração que esses cuidados não devem ser focados apenas em acessórios e dispositivos que reduzam o risco de acidentes nas piscinas coletivas, mas em uma atenção especial à manutenção do espaço.

Principalmente, porque a Vigilância Sanitária exige que as piscinas coletivas estejam sob a tutela de um Responsável Técnico que tenha um registro no Conselho Regional de Química (CRQ).

Para entender um pouquinho a importância disso: caso algum condômino contraia algum tipo de doença e seja comprovado que ele a adquiriu após usar a piscina, o síndico pode responder por um processo civil, afinal, ele se encontra na responsabilidade legal de zelar pela segurança e pelo bem-estar dos condôminos.

Sem falar que o estabelecimento pode ser multado e, a piscina, interditada. Como temos dito ao longo deste artigo, a adequação à legislação é o caminho mais prático, seguro e, por vezes, até mesmo mais econômico, pois evita que condomínio tenha que arcar com despesas de multas e processos.

Por isso, deve-se identificar a melhor maneira de realizar a manutenção da piscina do condomínio. A começar pelas seguintes questões:

  • a equipe profissional do condomínio dispõe do conhecimento necessário para executar o tratamento da piscina?
  • quais são os riscos que o profissional corre ao ser incumbido dessa tarefa (e se envolve a necessidade de um adicional por insalubridade)?
  • a equipe possui o Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a tarefa?
  • quanto será o custo médio com produtos químicos pela manutenção da piscina?

Agora, existe também a possibilidade de terceirizar o serviço com empresas especializadas. Assim, as piscinas coletivas recebem o tratamento ideal, no prazo certo, e com os melhores produtos e profissionais à disposição para garantir a adequação à legislação e, acima de tudo, o bem-estar dos usuários.

Vale, no entanto, verificar se a empresa:

  • possui boa reputação (convém uma pesquisa online a respeito);
  • oferece o serviço e os produtos necessários para a manutenção da sua piscina;
  • possui o Responsável Técnico (que deve ser registrado no CRQ).

Assim, existe um amplo alinhamento entre a melhor alternativa para o condomínio e o que a empresa tem a oferecer. Da mesma maneira que dá para internalizar o serviço e os produtos. Tudo depende exclusivamente da melhor opção que possa garantir a qualidade da área de lazer do condomínio e o entretenimento com segurança dos usuários.

Vale lembrar que a periodicidade desse tratamento de manutenção varia de acordo com uma série de fatores — inclusive, de acordo com o apontamento do Responsável Técnico.

Em média, condomínios menores limpam as suas piscinas 3 vezes na semana. Quando o trânsito de pessoas é intenso — algo que ocorre principalmente nas estações mais quentes —, podem ocorrer 4 ou mais manutenções.

Procedimentos de manutenção das piscinas coletivas

Existem resoluções estaduais e municipais que podem aferir, precisamente, o que realizar para a manutenção de piscinas coletivas, como é o caso da já citada Resolução nº 273, da cidade do Rio de Janeiro — posteriormente substituída pela Resolução SMG 669 que detalhamos no início deste artigo.

Convém buscar sempre saber qual é a legislação específica, pois, nesse tipo de resolução, costumam constar todas as informações de cuidados e manutenções relativas às piscinas coletivas — o que ajuda a evitar a ocorrência de multas ou interdições da piscina, como mencionamos anteriormente.

Assim, para que a área de lazer possa ser devidamente desfrutada o ano inteiro, recomendamos, além da presença do Responsável Técnico pelo tratamento da área, um livro de registro para o controle e a leitura dos níveis de pH e cloro da água.

Vale salientar que o controle da qualidade da água é de suma importância nesse sentido, pois tal cuidado confere menos riscos à saúde dos usuários. Para isso, o ideal é seguir os parâmetros abaixo:

  • manter o nível de cloro residual entre 0,8 mg/l e 1,5 mg/l;
  • garantir a estabilidade do pH da água entre 7,2 e 7,8;
  • manter um nível de limpidez da água que permita boa visualização do fundo, independentemente da profundidade do tanque;
  • evitar o surgimento e, principalmente, a proliferação de matérias flutuantes na superfície, bem como resíduos e espumas na piscina e outros detritos que possam acumular no fundo do tanque;
  • uma análise físico-química periódica, a fim de obter um resultado mais preciso das condições da água;
  • uma análise bacteriológica periódica, na qual não se deve admitir a presença de germes do grupo coliforme (isso em 10 ml da amostra e em 5 porções consecutivas).

Para manter um controle ainda mais eficiente de qualidade, recomenda-se que os condôminos realizem exames médicos que atestem o acesso deles à piscina.

O próprio condomínio pode realizar essa ação — duas vezes ao ano —, que só tem a beneficiar os usuários de suas piscinas coletivas.

Isso tudo ajuda a evitar diversos riscos que podem aparecer quando o condomínio não segue à risca a legislação vigente, bem como a manter os bons costumes para que as piscinas coletivas fiquem sempre no melhor estado possível de conservação.

Até por isso, também apontamos, a seguir, algumas recomendações básicas que os usuários devem seguir, visando o bem-estar comum de todos e para contribuir, com a sua parte, na manutenção da piscina. Afinal, é um espaço de todos. São elas:

  • criar o hábito de tomar uma ducha antes de entrar e sair da piscina;
  • entender a importância da realização de exames médicos, evitando riscos de contaminação na área da piscina;
  • não acessar a piscina no caso de portar doenças transmissíveis, como inflamações ou doenças de pele, nos olhos ou ouvidos e também nas fossas nasais (com exceção de quem apresentar uma declaração médica);
  • garantir que, na área da piscina, fiquem somente crianças sob a supervisão de um adulto ou responsável;
  • não entrar na área da piscina com objetos de vidro, como copos e garrafas;
  • evitar as brincadeiras perigosas, como correr em volta da piscina molhada, que facilita a ocorrência de escorregões (o que também ajuda a reforçar a necessidade de um piso antiderrapante);
  • não ingerir comidas e bebidas no interior da piscina;
  • usar a área da piscina somente com vestes apropriadas para o banho.

Com isso, as piscinas coletivas passarão a ser, de fato, um espaço coletivo, no qual síndicos e administrações prezam pelas responsabilidades e adequações com a legislação, enquanto condôminos fazem a sua parte para que o ambiente seja muito proveitoso!

Necessidade de um guardião de piscinas

Como muitos estados e municípios são regidos pela sua própria legislação, é importante conferir quais particularidades o seu condomínio pode reservar para quem deseja fazer ou manter suas piscinas coletivas.

No Estado do Rio de Janeiro, existe a Lei nº 3.728, de 13 de dezembro de 2001, que torna obrigatória a presença de um salva-vidas guardião em piscinas coletivas de prédios residenciais, hotéis, clubes sociais e esportivos e em academias de esportes e ginástica.

O texto, que compreende rigor legislativo em todo o território fluminense, pode ser observado logo abaixo:

  • Art. 1º: é obrigatória a permanência de guardião de piscinas em piscinas localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6 x 6 metros, em hotéis, clubes sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense;
  • Art. 2º: os condomínios dos prédios cujos administradores não observarem esta Lei estarão sujeitos a pena, primeiramente de advertência e, na reincidência, de multas de R$ 1 mil a R$ 4 mil;
  • Art. 4: o guardião de piscinas a que se refere o “caput” desta Lei deve ser habilitado profissionalmente para as tarefas de que trata, e autorizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;
  • Parágrafo único: é, também, reconhecido como guardião de piscina, para efeito do disposto nesta Lei, o profissional de Educação Física regularmente inscrito no Sistema CONFEF/CREF e devidamente habilitado em curso específico, organizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região e chancelado pelo Corpo de Bombeiros.

Assim, é necessário ter atenção para esse fator importante em piscinas coletivas em território fluminense. O que também pode gerar dúvidas: quais, afinal de contas, serão as obrigações do guardião de piscinas?

Essencialmente, ele cuidará para que a legislação seja cumprida em seu máximo rigor, bem como auxiliará em questões relativas aos ajustes para essa adequação.

Vale salientar, entretanto, que esse é um tipo de profissional focado mais na segurança e bem-estar dos usuários. Questões relativas à manutenção e cuidados da piscina, como o manuseio de produtos químicos e cuidados com limpeza, devem ser lidados por pessoas especializadas nesse tipo de serviço.

Tampouco compete ao guardião de piscinas a realização de questões burocráticas, como o registro de piscinas coletivas. Essa é uma responsabilidade exclusiva do síndico ou da administração predial.

O guardião, por sua vez, será a figura de autoridade no dia a dia da área de lazer, prezando pelos bons hábitos e costumes dos banhistas, bem como zelando pela segurança e pelo bem-estar dos condôminos.

E, como visto na descrição da Lei Estadual 3.728/2001, existe certa amplitude no conceito de guardião de piscinas, uma possibilidade de fazer com que o condomínio encontre um profissional qualificado e acessível.

Vale, por fim, a recomendação de que seja dada a devida atenção a esse caso, pois estamos diante de um fator que pode ser decisivo para que a piscina seja livre de incidentes, no mais alto alinhamento com a legislação vigente e muito convidativa em qualquer época do ano!

Portanto, é fundamental que uma boa pesquisa em empresas especializadas nesse tipo de serviço seja realizada, e que a consulta compreenda todas as necessidades que o condomínio possua com relação às piscinas coletivas.

Importância de seguir a legislação

Como vimos neste artigo, não apenas vale a pena estar em acordo com a legislação, como esta é uma exigência que deve ser seguida à risca.

A legislação — seja municipal, estadual ou federal —, quando descumprida, tende a gerar infortúnios que impactam não apenas a administração do condomínio, com a aplicação de multas, mas também os condôminos, que podem ver o seu precioso bem interditado caso as adequações não sejam realizadas.

E isso interfere também na imagem do condomínio. Por isso, reforçamos, aqui, o quanto a decisão em buscar se alinhar à legislação de piscinas coletivas em condomínios é mais prática, assertiva e lucrativa.

Afinal, assim, a piscina se mantém aberta o ano inteiro, garantindo que todos possam se divertir quando bem quiserem — mas sempre com segurança, visando o bem-estar coletivo e, principalmente, de acordo com as boas práticas do condomínio.

Agora, para você saber um pouco mais sobre o assunto, principalmente com relação aos cuidados que se deve tomar com a piscina quando existem crianças por perto, baixe gratuitamente o nosso e-book Guia da Piscina Segura para Crianças!

Com essa nova leitura em mãos, você saberá ainda mais sobre piscinas e os melhores cuidados para desfrutar desse bem tão prazeroso na companhia de sua família!