Dispositivo anti sucção de piscinas. Divirta-se com segurança

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Dispositivo anti sucção de piscinas. Divirta-se com segurança

Conheça: Proteção com o Dispositivo anti sucção de piscinas

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Dispositivo anti sucção de piscinas

O dispositivo Anti Sucção de piscinas Power Flow é instalado na bomba da piscina e interrompe o processo de sucção da bomba em 2 segundos de forma automática quando o sistema percebe que alguma coisa obstruiu o ralo do fundo da piscina, assim salvando qualquer pessoa que por um acidente fique presa neste ralo, não permitindo que a pessoa se machuque de forma séria e evitando o afogamento do mesmo.

Além disso o equipamento protege a bomba contra trabalho a seco, ou seja, sempre que houver falta de fluxo a bomba será desligada automaticamente. O dispositivo Anti Sucção Power Flow possui também a proteção falha por sobrecarga que verifica se o rotor está travado e desarma o motor imediatamente evitando que o mesmo seja danificado por sobrecarga.

Divirta-se com tranquilidade com Dispositivo anti sucção de piscinas

Divirta-se com tranquilidade com Dispositivo anti sucção de piscinas

Conheça a lei estadual 6772 de 09/05/2014 – lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de dispositivos para interromper o processo de sucção em piscinas e dá outras providência.

“Art. 1o Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias, sociedades recreativas, associações, colégios e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocarem dispositivos que interrompam o processo de sucção dos equipamentos da piscina, manual e automaticamente.

§ 1o Os dispositivos deverão apresentar condições de interrupção manual, instalada em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora.

§ 2o O local deverá estar sinalizado com placas.

§ 3o As adaptações necessárias ao cumprimento desta Lei deverão acompanhar projeto de profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RJ e/ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RJ (NR)”

“Art. 2o As piscinas, inclusive as já construídas, deverão ter, além do dispositivo proposto no caput do Art. 1o, equipamentos que interrompam o processo automaticamente, sempre que as linhas hidráulicas de sucção se encontrarem parcial ou totalmente obstruídas. (NR)”

Divirta-se com tranquilidade com Dispositivo anti sucção de piscinas - Parte Interna

Dispositivo anti sucção de piscinas

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